Reginaldo Luis Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas boa tarde!
No caso de desenquadramento do MEI retroativo a partir de Janeiro/2026, além de pagar os impostos sobre o faturamento que é o de praxe, como fica a parte do INSS, queria saber se vcs geram ou não a folha de pagamento também desde Janeiro para recolher o respectivo encargo.
Sem mais, agradeço que puder compartilhar conhecimentos.
